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Sent: Thursday, June 05, 2014 3:14 PM
Subject: Por que pagamos 12 mil à empresa de segurança?
Olá, Fabiano.
Por que pagamos 12 mil, se no contrato o valor é R$8500,00?
Qual a razão do acréscimo?
Obrigada pelo pronto atendimento.
Um abraço
Glória Horta
Para: hidrometrossantamaria@gmail.
Bom dia
Sra. Glória
Com relação a sua dúvida tenho a informar que o contrato foi assinado em 2012, V.Sa. pode observar que na cláusula VI informa que haverá reajuste anualmente no mês de maio, com isso todos os reajustes foram informados ao condomínio, o valor de R$ 8.500,00 já foi atualizado em 2013 e 2014, conforme contratado.
Att,
Fabiano
Gerente Costa Azul
Hidrômetros Santa Maria <hidrometrossantamaria@gmail.com> | ||
cc: | Costa Azul Imob <gerencia@costaazul.imb.br>, Jorge Ramos <jrtourbuzios@gmail.com>, soares-monteiro@uol.com.br, costaazul@costaazul.imb.br |
Gente o que é que está acontecendo!!!!
Já virou caso de policia!!!
Quero uma explicação o mais rápido possível... Estou pronto para denunciar!!!
No aguardo.
Obs: Caso não tenha uma resposta, o mais breve possível, gostaria de marcar uma visita a administradora se possível com a presença dos conselheiros.
Pablo Menezes
B-22
para: | Hidrômetros Santa Maria <hidrometrossantamaria@gmail.com> | ||
cc: | Costa Azul Imob <gerencia@costaazul.imb.br>, Jorge Ramos <jrtourbuzios@gmail.com>, soares-monteiro@uol.com.br, costaazul@costaazul.imb.br |
Qual o índice de reajuste aplicado em contrato ?
Subir 41% me parece no mínimo abusivo.
Atenciosamente,
Fabiano Ribeiro Accenture
para: | Hidrômetros Santa Maria <hidrometrossantamaria@gmail.com> | ||
cc: |
Em 6 de junho de 2014 10:53, Marcio Nobrega escreveu:
Costa Azul Imob <gerencia@costaazul.imb.br>,
Jorge Ramos <jrtourbuzios@gmail.com>, soares-monteiro@uol.com.br, costaazul@costaazul.imb.br
Olá, Fabiano.
Agradecemos a sua atenção.
Solicitamos a inclusão na pauta da próxima assembleia, o tema "Revisão do contrato com empresa de segurança",
uma vez que há vários quesitos importantes que o contrato não contempla, listados abaixo.
Obrigada.
Um abraço
Glória Horta
- não faz referência ao fato de um dos dois seguranças estar continuamente em ronda (com este numero de seguranças a qualquer momento devem estar dois no condomínio) considerando uma escala de 6x1 (dias) ou 12 x 36 (horas) h, menos que isso estamos pagando muito.
- O contrato não responsabiliza de forma clara a empresa por eventos que ocorram no condomínio por negligencia ou imperícia dos vigilantes.
- Não faz menção a cumprir um regulamento interno de procedimentos de segurança pre estabelecido.
- Não prevê multa em caso de descumprimento deste regulamento.
- Não apresenta o capital social da empresa para sabermos se terá condição de arcar de forma direta com prejuízos ao patrimônio, considerando que a mesma tem responsabilidade objetiva por estes prejuízos.
Em 6 de junho de 2014 22:21, Jefferson Silva escreveu:
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